Manufatura Reversa

Há uma necessidade em diversos segmentos no mercado de descaracterizar produtos vencidos ou fora de especificação, seja no setor alimentício como também no segmento de higiene, limpeza e farmacêuticos. Por isso, muitos fabricantes buscam empresas devidamente licenciadas para realizarem essa operação.

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O que é manufatura Reversa?

A Manufatura Reversa é o processo de destruição de produtos eletrônicos descartados, visando a reutilização de seus componentes e materiais em mais uma nova etapa de fabricação.

Esse processo de descaracterização permite o reaproveitamento de matérias – primas valiosas como metais ( Cobre, Ferro, Alumínio, Titânio, Ouro e Prata), vidros, plásticos e outros insumos.

Com o aumento da Manufatura Reversa, é possível observar a mudança de tendência comercial e produtiva global, onde alteramos o conceito de Economia Linear para Economia Circular de Bens e Produtos.

Além de preservar os recursos naturais e fomentar a economia circular, a manufatura reversa de eletroeletrônicos – ou seja, sua destinação final ambientalmente adequada, é um procedimento que ainda traz várias vantagens às empresas.

Principais Vantagens:

  • Reutilização de matéria – prima;
  • Retorno ao ciclo produtivo;
  • Destinação ambientalmente correta;
  • Proteção da marca;

O que é o Decreto Nº 10.240?

Para organizar esse enorme desafio que é a estruturação, implementação e operacionalização de um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos no país, o Poder Executivo editou, no dia 12 de fevereiro de 2020, o Decreto Nº 10.240.

Este novo Decreto Federal:

“Estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes”.

O decreto estabelece que a logística reversa é uma obrigação de responsabilidade de empresas fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos eletroeletrônicos.

Individualmente, ou por meio de entidades gestoras, todas essas categorias de empresas precisam criar mecanismos e sistemas para a coleta e destinação final correta de eletroeletrônicos de uso doméstico.

Isso envolve a habilitação de prestadores de serviços, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental e a criação de pontos de recebimento de eletroeletrônicos, entre outras obrigações.

O descumprimento das diretrizes do Decreto Nº 10.240, sem justa causa, acarretará sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação.

Num primeiro momento, o cronograma de implantação da logística reversa no país envolve 400 cidades – distribuídas em 13 estados – e o Distrito Federal.

Vale ressaltar que o Decreto Nº 10.240 é exclusivo para eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Assim, exclui aparelhos eletroeletrônicos utilizados em processos produtivos, em serviços de saúde e oriundos de grandes geradores de resíduos sólidos.

O Decreto Nº 10.240 também não contempla pilhas, baterias ou lâmpadas não integrantes ou removíveis da estrutura física dos produtos eletroeletrônicos constantes do Anexo I, pois estes produtos já possuem sistemas próprios de logística reversa.

Os serviços de Manufatura Reversa da HLF Soluções Ambientais são realizados em total conformidade com normas técnicas e leis ambientais, garantindo a segurança operacional e jurídica às empresas, sendo assim a emissão de Certificado de Destinação Final de Resíduos, comprovação dos serviços junto a órgão reguladores e de fiscalização.